EMPRESAS FAMILIARES E O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

CONCEITOS

            Alguns princípios e conceitos da Contabilidade são bastante interessantes, e quando aprofundamos nossos conhecimentos sobre eles, aprendemos e extraímos informações extremamente úteis para nossas vidas pessoal e profissional.

            Um desses conceitos diz respeito ao Princípio da Entidade. Primeiramente, vamos à parte mais teórica (e muitas vezes chata) do assunto, com o enunciado do princípio, que diz:

            “O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.”

            Já que estamos primeiramente tratando da parte teórica do assunto, vamos a um segundo e ultimo conceito, que diz respeito às empresas familiares, a saber:

            Empresa Familiar é “uma unidade econômica de produção, cuja função é a criação de riquezas mediante a produção de bens e serviços, sob a direção, responsabilidade e controle do empresário que a criou”, com uma característica presente de forma acentuada e marcante, que diz respeito ao fato que, nessas empresas, “os interesses da família proprietária influem de maneira decisiva na tomada de decisões e na forma de dirigir a empresa”. Como garantia dessa influência, alguns membros do grupo familiar sentem-se envolvidos, como gestores, na direção da empresa.

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE E O PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS FAMILIARES

            Infelizmente muitos dos nossos empresários e administradores não praticam o Princípio da Entidade, uma vez que misturam ou confundem finanças pessoais com finanças empresariais. Acham que a empresa é uma continuação da sua casa, do seu lar.

            Quando entendemos e aplicamos o que conceituamos acima, percebemos que essa prática é totalmente contrária ao princípio da Entidade. É extremamente importante o empresário ou o administrador entender que o dia a dia patrimonial da empresa não pode ser confundido com o dia a dia dos donos ou sócios da empresa.

            Infelizmente, não é essa a realidade encontrada no nosso dia a dia. É muito comum vermos administradores fazerem retiradas do caixa da empresa para pagar dívidas pessoais. Ou adquirir bens para seu uso pessoal, utilizando para isso o “nome” da empresa.

            O problema é que esse tipo de prática compromete terrivelmente o controle e a organização da empresa, podendo até mesmo provocar o fechamento da mesma.

            Para um efetivo controle, o patrimônio da empresa não deve ser misturado ao patrimônio dos seus sócios. Exemplificando, quando um sócio retira dinheiro do caixa da empresa para efetuar algum pagamento pessoal, esse valor deve ser lançado como uma dívida que este tem para com sua empresa, e que deverá ser reembolsado. Na contramão deste exemplo, se a retirada efetuada pelo sócio foi utilizada em prol da empresa, comprovando-se o ocorrido com um documento hábil, e o benefício foi desfrutado pela empresa, o reembolso não precisa ser efetuado.

            Portanto, o controle e a escrituração das contas dos sócios e das contas da empresa devem ser feitos de forma separada, buscando-se com essa prática que os registros contábeis sejam claros e precisos, e principalmente, forneçam informações sólidas e corretas para a tomada de decisões da direção da empresa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

            Considerando que demonstramos a importância do Princípio da Entidade ser respeitado pela direção, no dia a dia das empresas, buscando dar credibilidade à empresa e garantir o sucesso e sustentabilidade da mesma, e considerando que percebemos que, claramente, esse princípio não é respeitado nem praticado pelos gestores das mesmas, queremos deixar algumas dicas básicas, que certamente vão contribuir para um melhor controle e organização das empresas:

1. A conta corrente da empresa deve ser utilizada para pagamentos das contas da empresa, que deverão ser feitas em benefício da empresa;

2. O “nome” da empresa só deve ser utilizado para aquisições e compromissos da empresa, efetuados em benefício da empresa;

3. As contas pessoais dos sócios e proprietários deverão sempre ser quitados por recursos pessoais destes, e dentro dos limites das retiradas que estes efetuarem;

4. No dia a dia da empresa, os gestores deverão redobrar a atenção ao profissionalismo em sua postura, para não confundir os papéis de atuação na família e na empresa, por exemplo;

5. As decisões profissionais deverão ser tomadas sempre se buscando a continuidade e a sustentabilidade da empresa, e deverão estar totalmente isentas de influências ou opiniões pessoais dos sócios;

6. Os bens da empresa não deverão ser utilizados para atender necessidades pessoais dos sócios;

7. As retiradas dos sócios não poderão ser informais, os gastos dos mesmos deverão ser realizados pelo seu dinheiro pessoal, e caso aconteça alguma retirada da empresa para uso pessoal, o valor deverá ser reembolsado.


          Fernando de Carvalho Rocha
          Contabilista, Administrador e Consultor em Gestão Empresarial e RH

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