Não custa nada começar já...
Passado o feriado de Carnaval, como todo empresário bem sabe pela prática das suas atividades, além do país começar a voltar ao normal, e os novos negócios começarem a surgir, chega a época de efetuar os fechamentos anuais da pessoa física e da pessoa jurídica, e as correspondentes entregas de declarações e obrigações acessórias.
O prazo inicia-se em março para entrega das declarações.
Algumas novidades não atingem a maioria das pessoas no país, abrangendo principalmente as doações enquadradas no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade de uso do certificado digital, entre outras. Algumas já modificam o cenário de todas as declarações de todas as pessoas físicas, como por exemplo, o reajuste da tabela anual de rendimentos e incidência do imposto. Portanto, vale a pena ficar atento e preparar toda a documentação com antecedência... Não custa nada começar já.
Obrigatoriedade de apresentação
Para as pessoas físicas, algumas situações geram a obrigatoriedade da entrega da declaração, dentre as quais: a. Recebimento de rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 23.499,15, no ano; b. Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 400.000,00, no ano; c. Posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2011, em valor superior a R$ 300.000,00; d. Opção pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a celebração do contrato de venda. e. Dentre outros.
Para as pessoas jurídicas, a obrigatoriedade abrange à todos, atingindo um universo muito maior, pois inclusive as micro empresas, empresas de pequeno porte, inativas, entidades sem fins lucrativos, e até mesmo os micro empreendedores individuais devem fazer a entrega de declarações e prestação de contas.
Declaração com o desconto simplificado
Não existe mais o tipo de declaração simplificada ou completa, para as pessoas físicas. O programa gerador está com uma concepção diferente, onde as informações são apresentadas, e ao serem consistidas, opta-se pela melhor forma de tributação.
As deduções e despesas que substituem o desconto simplificado, observados os limites, são:
a. Contribuição Previdenciária Oficial;
b. Contribuição Previdenciária Privada e FAPI;
c. Dependentes;
d. Despesas Médicas;
e. Livro-Caixa;
f. Pensão Alimentícia Judicial;
g. Dentre outros.
Forma de apresentação
As declarações deverão ser apresentadas em meio eletrônico. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou pelo lucro real, é obrigatória a utilização de certificado digital, ou procuração eletrônica.
Multa por atraso na entrega das declarações
Tantos as pessoas físicas como as pessoas jurídicas, que deixarem de apresentar a declaração dentro do prazo legal, estarão sujeitas ao recolhimento de multa pelo atraso na entrega das declarações e pela entrega com informações incorretas ou inexatas.
Conclusão - Consistência e coerência são essenciais
Ano a ano, a Receita Federal vem investindo em infra-estrutura, buscando consistir as informações prestadas pelos contribuintes, tanto pessoa física como pessoa jurídica. O cruzamento de informações já é uma realidade, e tem feito cada vez mais pessoas caírem em malha fina, gerando apontamentos em sua situação fiscal que precisam ser sanados pessoalmente.
Diante deste quadro, uma renovação na mentalidade do empresário é necessária. Estar atento às obrigações e cumpri-las é o começo de uma boa gestão tributária. Mais que isso, é preciso reciclar constantemente nosso conhecimento, e buscar o auxílio de um profissional para que, à medida do possível, todas as informações possam ser analisadas, o fechamento ser efetuado com transparência e coerência, e aborrecimentos e surpresas desagradáveis futuros possam ser evitados.
Sucesso, bênçãos, e até o próximo contato.
Fernando de Carvalho Rocha
Contabilista, Administrador e Consultor em Gestão Empresarial e RH