A Receita Federal do Brasil divulgou as normas e os procedimentos para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013 por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.333/13.
A declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2013 e poderá ser entregue pela internet, mediante utilização do programa e transmissão pelo Receitanet, disponível no sítio da RFB www.receita.fazenda.gov.br, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o horário de expediente.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:
I – recebeu rendimentos tributários, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
IV – teve, em 31 de dezembro de 2012, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
O contribuinte poderá optar em fazer a Declaração obtendo um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na DIRPF, em substituição à utilização de todas as deduções admitidas na legislação tributária, limitado a R$ 14.542,60.
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo ou sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa é objeto de lançamento de ofício e tem como valor mínimo R$ 165,74 e tem como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido.
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